Segundo o Portal Imprensa, políticos que apresentam programas de TV ou de rádio estão de sobreaviso: podem exercer suas funções na mídia até a data das convenções estaduais e nacionais. Desde a última terça-feira (10/06), o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a realização destes encontros.
IMPRENSA ouviu o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Alberto Rollo, e o vice-prefeito de São Bernardo do Campo, Frank Aguiar.
Rollo explicou que a iniciativa serve para deixar os candidatos em posições igualitárias. “Há evidências que quem apresenta programas fica mais conhecido e tende a ter mais votos”, disse. “Todos os políticos que têm esse problema obedeceram à lei.”
Aguiar vai em direção parecida. “Acho legal, concordo. Essa lei quer incluir que pessoas não sejam mais favorecidas e tenta proporcionalizar. Se não tivesse, eu mesmo seria favorecido”, completou o cantor.
De acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º, “a partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”.




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